EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Publicado em 30 de janeiro de 2009
Fique Atento e Denuncie!
Tem sido crescente, especialmente no interior do estado, a prática de exercício ilegal da profissão de Assistente Social por pessoa não habilitado em Serviço Social, dentre as quais se identifica leigos, estudantes e profissionais de Serviço Social.
Lembramos que o exercício ilegal da profissão de Assitente Social é contravenção penal, estando enquadradas as seguintes situações ilegais:
- Pessoas que exercem a profissão ou denominam-se Assitente Social, sem a devida formação em Serviço Social.
- Uso indevido da expressão “Serviço Social”. Tal identificação pressupõe a atuação de Assistente Social no local.
- Atuação profissional nesta jurisdição, com inscrição em CRESS de outro Estado.
- Assistente Social exercendo a profissão sem a devida inscrição no CRESS/MA.
Não seja conivente com estas situações, DENUNCIE ao Conselho Regional, mesmo que anonimamente, os casos identificados.
Todos nós somos fiscais da nossa profissão!
Comissão de Orientação e Fiscalização - (98) 3232 2557
Geral - (98) 3222 7676


