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EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Publicado em 30 de janeiro de 2009

Fique Atento e Denuncie!

Tem sido crescente, especialmente no interior do estado, a prática de exercício ilegal da profissão de Assistente Social por pessoa não habilitado em Serviço Social, dentre as quais se identifica leigos, estudantes e profissionais de Serviço Social.

Lembramos que  o exercício ilegal da profissão de Assitente Social é contravenção penal, estando enquadradas as seguintes situações ilegais:

- Pessoas que exercem a profissão ou denominam-se Assitente Social, sem a devida formação em Serviço Social.

- Uso indevido da expressão “Serviço Social”. Tal identificação pressupõe a atuação de Assistente Social no local.

- Atuação profissional nesta jurisdição, com inscrição em CRESS de outro Estado.

- Assistente Social exercendo a profissão sem a devida inscrição no CRESS/MA.

Não seja conivente com estas situações, DENUNCIE ao Conselho Regional, mesmo que anonimamente, os casos identificados.

Todos nós somos fiscais da nossa profissão!

 

Comissão de Orientação e Fiscalização - (98) 3232 2557

Geral - (98) 3222 7676

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Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 2a região

Rua 13 de Maio, 121 - Centro - São Luís - Maranhão

Telefone (98) 3222-7676