Inscrição
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
- INSCRIÇÃO PRINCIPAL
A habilitação para o exercício da profissão de assistente social requer:
Diploma de Bacharel em curso de SERVIÇO SOCIAL oficialmente reconhecido, expedidos por estabelecimentos de ensino superior existentes no país, devidamente registrado no órgão competente (MEC);
Prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Sociais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, de acordo com o Art. 27 a 31 da Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS;
A inscrição principal no CRESS 2ª Região/MA poderá ser solicitada através de requerimento, anexando os seguintes documentos:
1 - Original e cópia do DIPLOMA de Bacharel em curso de SERVIÇO SOCIAL, oficialmente reconhecido pelo MEC, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou
2 - Em substituição ao Diploma, será admitida CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social.
OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano;
3- Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino assinada pelo coordenador do curso e/ou coordenador de estágio ou supervisor de campo e supervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio.
4 - Original e cópia da Cédula de Identidade - RG,
5 - Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF,
6 - Original e cópia do Título de Eleitor;
7 - Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado;
8 - Original e cópia do comprovante (exame) de tipo sanguíneo e fator RH ou declaração de próprio punho do mesmo;
9 - Três fotos 3×4 recentes;
10 - Original e cópia do comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro de sexo masculino;
11 - Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS.
12 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade (integral ou proporcional), para efeito de deferimento da inscrição:
TAXA DE INSCRIÇÃO - 2012
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Inscrição Pessoa Física |
R$ 60,07 |
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Inscrição Pessoa Jurídica |
R$ 75,09 |
ANUIDADE DO EXERCÍCIO DE 2012
1. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA – COM DESCONTO
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MÊS |
VENCTO |
VALOR |
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REFERÊNCIA |
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JANEIRO |
10/02/2012 |
257,88 |
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FEVEREIRO |
10/03/2012 |
273,05 |
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MARÇO |
10/04/2012 |
288,22 |
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ABRIL |
10/05/2012 |
303,39 |
2. PAGAMENTO PARCELADO VALOR R$ 303,39
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QUANT. |
VALOR PARCELA R$ |
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PARCELAS |
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02 |
R$ 151,70 |
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03 |
R$ 101,13 |
13 - Se Assistente Social Militar, Original da Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para os casos específicos;
IMPORTANTE: a inscrição deverá ser requerida pessoalmente, por procuração pública ou via correios. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os originais para conferência ou autenticadas em cartório.
SOLICITAÇÃO VIA CORREIO: Envie e-mail para o setor administrativo do CRESS MA: cressma@veloxmail.com.br / cress2ma@gmail.com solicitando o envio dos modelos de requerimento, declarações e orientações p/ pagamentos das taxas para efeito de Inscrição Principal via correios.
Após recebimento das orientações, a documentação (requerimento, declarações e documentos de identidade) deverão conter as assinaturas reconhecidas em cartório, cópias de todos os documentos exigidos nos itens 1 a 10 autenticadas em cartório e enviadas para o endereço do CRESS/MA.
IMPORTANTE: A inscrição é obrigatória para pessoas físicas que exercem as atribuições privativas de assistente social, conforme artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e ainda independentemente do enquadramento funcional na instituição onde trabalha.
É também obrigatória a inscrição de pessoas jurídicas de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO COM CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU – PRAZO ENTREGA DIPLOMA
O assistente social que der entrada e for deferido o pedido de inscrição com Certidão de Colação de Grau terá o prazo de um ano prorrogável por mais um ano (02 anos), para apresentar junto ao CRESS o Diploma de Bacharel em curso de SERVIÇO SOCIAL oficialmente reconhecido pelo MEC, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, de acordo com a Resolução CFESS n.º 582/2010;
Caso o assistente social não apresente o diploma no prazo consignado, o CRESS poderá efetuar o cancelamento ex-officio da inscrição, como determina o Parágrafo Sétimo do Art. 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS;
- INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Obrigatório para assistentes sociais que exercem a profissão simultâneamente em vários Estados, por período superior a 90 (noventa) dias.
Preenchimento de requerimento solicitando a inscrição secundária, justificando e indicando o local aonde exercerá a profissão.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional, cópia do Comprovante de residência, 01 foto ¾ e declaração do órgão empregador.
OBS: O assistente social não pagará anuidades no CRESS que tiver inscrição secundária.
SOLICITAÇÃO VIA CORREIO: Envie e-mail para o setor administrativo do CRESS MA: cressma@veloxmail.com.br / cress2ma@gmail.com solicitando o envio dos modelos de requerimento, declarações e orientações para efeito de Inscrição Secundária via correios.
Após recebimento das orientações, a documentação (requerimento, declarações e documentos de identidade) deverão conter as assinaturas reconhecidas em cartório, cópias dos documentos exigidos autenticadas em cartório e enviadas para o endereço do CRESS/MA.
- CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
É facultado ao profissional desempregado ou aposentado que não esteja exercendo a profissão, o cancelamento da inscrição, que só se dará com a solicitação da(o) assistente social ao CRESS através de requerimento, comprovante de não estar respondendo a nenhum processo ético ou disciplinar, declaração de que não exerce qualquer atividade, função ou cargo que envolve o exercício profissional da(o) assistente social.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional, documento de concessão de aposentadoria (em caso de aposentadoria), cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o não exercício profissional.
- REINSCRIÇÃO DE REGISTRO
O assistente social com registro Inativo / Cancelado pode reinscrever-se no CRESS a qualquer tempo, conservando o mesmo número de registro anterior.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional e 01 foto 3/4.
- TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
A(O) Assistente Social passando a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar ao CRESS de origem, ou de destino, a transferência de seu registro. Para tal é condição estar em dia com suas obrigações (anuidades) e em pleno gozo de seus direitos.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional e 02 fotos 3/4.
- 2.ª VIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Poderá o Assistente Social requerer junto ao CRESS MA a 2.ª via dos documentos de identidade (Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional), através de requerimento e pagamento das taxas respectivas.
OBS: em caso de perca, extravio ou roubo é obrigatório que o Assistente Social faça o Boletim de Ocorrência junto a autoridade policial.
TAXA DE 2.ª VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL R$ 45,04;
TAXA DE 2.ª VIA DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL R$ 30,02;
- PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS:
O pagamento de anuidade e taxa é obrigatório a todos(as) os(as) profissionais INSCRITOS ou a se escreverem no Conselho. Os valores das anuidades e taxas são definidas em Assembléia Geral da categoria, convocada pelo CRESS ao final de cada ano, respeitados os limites estabelecidos na instância máxima de deliberação do Conjunto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS. A contribuição anual (anuidade) é obrigatória, tem caráter tributário e está prevista na Lei Federal nº 8.662 de 7 de junho de 1993 e Lei Federal nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004.
- TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS:
Os processos de inscrição principal e secundária, reinscrição, cancelamento, interrupção do exercício profissional, 2.a via de documentos de identidade profissional e concessão de mala direta terão o prazo de 30 dias para serem analisados, a contar da data de entrega dos comprovantes de pagamento da taxas e da anuidade correspondentes.
Os processos de transferência de registro terão o prazo de tramitação de 45 dias, a contar da data de entrega do comprovante de pagamento da taxa de transferência (emissão da cédula).
- ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Somente o próprio Assistente Social poderá receber a Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional junto ao CRESS, através de Reunião pré-fixada com a Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI;
Maiores informações entrar em contato com setor administrativo do CRESS/MA:
Horário de func.: 12:00 às 18:00 (segunda a sexta-feira)
Telefones: (98) 3222 7676/ 3232 6029 / 3232 2557 Celular Institucional: (98) 8802 1317
Endereço: Rua Treze de Maio, 121, Centro, 65015-040, São Luís/MA
Site: www.cressma.org.br
E-mails: cressma@veloxmail.com.br / cressdiretoria@yahoo.com.br


