Inscrição
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
- INSCRIÇÃO PRINCIPAL
A habilitação para o exercício da profissão de assistente social requer:
Diploma de Bacharel em curso de SERVIÇO SOCIAL oficialmente reconhecido, expedidos por estabelecimentos de ensino superior existentes no país, devidamente registrado no órgão competente (MEC);
Prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Sociais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, de acordo com o Art. 27 a 31 da Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS;
A inscrição principal no CRESS 2ª Região/MA poderá ser solicitada através de requerimento, anexando os seguintes documentos:
1 - Original e cópia do DIPLOMA de Bacharel em curso de SERVIÇO SOCIAL, oficialmente reconhecido pelo MEC, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou
2 - Em substituição ao Diploma, será admitida CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social.
OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano;
3- Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino assinada pelo coordenador do curso e/ou coordenador de estágio ou supervisor de campo e supervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio.
OBS: A exigência da declaração de cumprimento de estágio aplica-se aos formados a partir de dezembro de 2011.
4 - Original e cópia da Cédula de Identidade - RG,
5 - Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF,
6 - Original e cópia do Título de Eleitor;
7 - Original e cópia do Comprovante de Residência Atualizado;
8 - Original e cópia do comprovante (exame) de tipo sanguíneo e fator RH ou declaração de próprio punho do mesmo;
9 – 03 (três) fotos 3×4 recentes;
10 - Original e cópia do comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro de sexo masculino;
11 - Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS.
12 - Se Assistente Social Militar, Original da Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para os casos específicos;
13 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade (integral ou proporcional), para efeito de deferimento da inscrição:
- TAXA DE INSCRIÇÃO - 2012
|
Taxa Inscrição Pessoa Física |
R$ 60,07 |
- ANUIDADE 2012:
13.1 COTA ÚNICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VENCTO |
VALOR |
|
|
||
|
ANUIDADE2012 |
10/05/2012 |
R$ 303,39 |
13.2 PAGAMENTO PARCELADO
|
QUANT. |
VALOR PARCELA R$ |
|
PARCELAS |
|
|
02 |
R$ 151,70 |
|
03 |
R$ 101,13 |
IMPORTANTE: a inscrição deverá ser requerida pessoalmente ou por procuração pública.
Se o assistente social residir no interior poderá enviar o pedido VIA CORREIO,para isso, deve entrar em contato com o setor administrativo do CRESS MA através dos e-mails: cressma@veloxmail.com.br / cress2ma@gmail.com, ou telefones (98) 3222 7676 / 3232 6029 / 3232 2557, solicitar orientações e modelos de requerimentos.
Após recebimento das orientações, a documentação (requerimento, declarações e documentos de identidade) deverão conter as assinaturas reconhecidas em cartório, cópias de todos os documentos exigidos nos itens 1 a 12 autenticadas em cartório e enviadas para o endereço do CRESS/MA (Se o pedido for com Certidão de Colação de Grau deverá ser enviada a Original).
IMPORTANTE: A inscrição é obrigatória para pessoas físicas que exercem as atribuições privativas de assistente social, conforme artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e ainda independentemente do enquadramento funcional na instituição onde trabalha.
É também obrigatória a inscrição de pessoas jurídicas de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO COM CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU – PRAZO ENTREGA DIPLOMA
O assistente social que der entrada e for deferido o pedido de inscrição com Certidão de Colação de Grau terá o prazo de um ano prorrogável por mais um ano (02 anos), para apresentar junto ao CRESS o Diploma de Bacharel em curso de SERVIÇO SOCIAL oficialmente reconhecido pelo MEC, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, de acordo com a Resolução CFESS n.º 582/2010;
Caso o assistente social não apresente o diploma no prazo consignado, o CRESS poderá efetuar o cancelamento ex-officio da inscrição, como determina o Parágrafo Sétimo do Art. 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS;
- INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Obrigatório para assistentes sociais que exercem a profissão simultâneamente em vários Estados, por período superior a 90 (noventa) dias.
Preenchimento de requerimento solicitando a inscrição secundária, justificando e indicando o local aonde exercerá a profissão.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional, cópia do comprovante de residência, 01 foto ¾ e declaração dos órgãos empregadores em ambos os Estados, comprovando que exerce a profissão simultâneamente.
OBS: O assistente social não pagará anuidades no CRESS que tiver inscrição secundária.
- CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
É facultado ao profissional desempregado ou aposentado que não esteja exercendo a profissão, o cancelamento da inscrição, que só se dará com a solicitação da(o) assistente social ao CRESS através de requerimento, comprovante de não estar respondendo a nenhum processo ético ou disciplinar, declaração de que não exerce qualquer atividade, função ou cargo que envolve o exercício profissional da(o) assistente social.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional, documento de concessão de aposentadoria (em caso de aposentadoria), cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o não exercício profissional.
- REINSCRIÇÃO DE REGISTRO
O assistente social com registro Inativo / Cancelado pode reinscrever-se no CRESS a qualquer tempo, conservando o mesmo número de registro anterior.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional e 01 foto 3/4.
- TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
A(O) Assistente Social passando a exercer a profissão em outro Estado, deverá solicitar ao CRESS de origem, ou de destino, a transferência de seu registro. Para tal é condição estar em dia com suas obrigações (anuidades) e em pleno gozo de seus direitos.
Documentos Necessários: Carteira de Identidade Profissional e 02 fotos 3/4.
- 2.ª VIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Poderá o Assistente Social requerer junto ao CRESS MA a 2.ª via dos documentos de identidade (Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional), através de requerimento e pagamento das taxas respectivas.
OBS: em caso de perca, extravio ou roubo é obrigatório que o Assistente Social faça o Boletim de Ocorrência junto a autoridade policial.
TAXA DE 2.ª VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL R$ 45,04;
TAXA DE 2.ª VIA DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL R$ 30,02;
- PAGAMENTO DE ANUIDADES E TAXAS:
O pagamento de anuidade e taxa é obrigatório a todos(as) os(as) profissionais INSCRITOS ou a se escreverem no Conselho. As anuidades e taxas a partir de 2011 tem patamar máximo e mínino definidos em lei, sendo reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
A categoria de assistente social discute e define esses valores em nível nacional na instância máxima de deliberação do Conjunto, o Encontro Nacional CFESS/CRESS. E nos Estados, em Assembléia Geral da categoria, define o valor da anuidade a nível estadual.
A contribuição anual (anuidade) é obrigatória, tem caráter tributário e está prevista no artigo 13 da Lei Federal nº 8.662 de 7 de junho de 1993 e artigo 4.º da Lei Federal 12.514/2011.
- TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS:
Os processos de inscrição principal e secundária, reinscrição, cancelamento, interrupção do exercício profissional, 2.a via de documentos de identidade profissional e concessão de mala direta terão o prazo de 30 dias para serem analisados, a contar da data de entrega dos comprovantes de pagamento da taxas e da anuidade correspondentes.
Os processos de transferência de registro terão o prazo de tramitação de 45 dias, a contar da data de entrega do comprovante de pagamento da taxa de transferência (emissão da cédula).
- ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
Somente o próprio Assistente Social poderá receber a Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional junto ao CRESS, através de Reunião pré-fixada com a Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI;
Maiores informações entrar em contato com setor administrativo do CRESS/MA:
Horário de func.: 12:00 às 18:00 (segunda a sexta-feira)
Telefones: (98) 3222 7676/ 3232 6029 / 3232 2557 Celular Institucional: (98) 8896 9254
Endereço: Rua Treze de Maio, 121, Centro, 65015-040, São Luís/MA
Site: www.cressma.org.br
E-mails: cressma@veloxmail.com.br / cressdiretoria@yahoo.com.br


