
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 2.ª REGIÃO/MA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam pelo presente edital, convocadas todas(os) as(os) assistentes sociais do Estado do Maranhão para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 10 de maio de 2011 na sede do CRESS/MA na Rua 13 de Maio, nº. 121, Centro, São Luís/MA, às 17h em primeira convocação com a presença de 1/5 dos profissionais inscritos ativos e em pleno gozo de seus direitos e às 17h30 em segunda convocação com quorum presente, com a seguinte pauta:
1) Composição da Diretoria Provisória para o CRESS 2.ª Região/MA;
2) Outros assuntos de interesse da categoria.
São Luís – MA, 26 de Abril de 2011.
CONSELHO PLENO DO CRESS 2.ª REGIÃO/MA
Publicado no Jornal Pequeno de 26 de abril de 2011
Iniciado o processo eleitoral no Conjunto CFESS/CRESS para o triênio 2011-2014, no Estado do Maranhão a eleição presencial ocorrerá dia 25/03/2011 (10:00 às 18:00 horas) na Zona Eleitoral Única na sede do CRESS MA (Rua 13 de Maio, 121, Centro, São Luís/MA).
São eleitores todos os/as assistentes sociais que:
I. Estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais respectivos;
II. Estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.
Clique aqui Edital da Eleição, conheça as chapas candidatas ao CFESS e CRESS 2.ª Região/MA.
Assistente Social exerça seu direito político e contribua com o futuro da categoria !!!
Dúvidas e esclarecimentos entre em contado com os membros da Comissão Regional Eleitoral/MA nos telefones (98) 3222 7676 / 3232 6029 / 3232 2557.
Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS MA quer saber sobre requisição de assistentes sociais pelo Judiciário.
Muitos assistentes sociais lotados nas Secretarias Municipais de Assistência Social vêm frequentemente sendo requisitados pelo Judiciário para realização de trabalhos, sem recebimentos dos devidos honorários, além de gerar acúmulo de suas atividades habituais, o que vem sendo motivo de muitas queixas por parte desses profissionais.
O CRESS-MA, através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), desde 2008, passou a intensificar os debates e estudos sobre o assunto para emitir sua opinião técnica acerca da situação.
Clique no tema acima e saiba mais…
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Veja o edital-cress-ma do Processo Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, conheça as chapas candidatas, o dia e horário da eleição.
Assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realizaram, em todo o Brasil, paralização na última terça-feira (1º.). Os/as profissionais protestaram contra o desrespeito, por parte do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (MPOG), da Lei nº. 12.317, de 26 de agosto de 2010. A lei, mais conhecida como Lei das 30 horas, garante carga horária de 30 horas semanais a assistentes sociais no Brasil.
Em São Luís, profissionais manifestaram-se nas agências de São Luís e São José de Ribamar. Quatro agências e uma gerência paralisaram suas atividades, num total de 13 assistentes sociais. O movimento contou com apoio do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde e Previdência (Sintsprev-MA).”
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Informamos a categoria de Assistentes Sociais do Estado do Maranhão que os Boletos da Anuidade do Exercício de 2011 já foram enviados através dos CORREIOS para o endereço de residência.
Anuidade do Exercício de 2011 - Pessoa Física Valor R$ 284,87
COTA ÚNICA VALOR A PAGAR VENCIMENTO
Janeiro – Desconto de 15% ————– R$ 242,14 10/02/2011
Fevereiro – Desconto de 10% ————- R$ 256,38 10/03/2011
Março – Desconto de 5% ————— R$ 270,63 10/04/2011
Abril – valor integral, sem desconto – R$ 284,87 10/05/2011
Caso queira receber o boleto da Anuidade de 2011 via e-mail, solicite ao setor financeiro do CRESS MA financeirocressma@gmail.com .
Clique no tema acima e veja abaixo o valor da anuidade, descontos para pagamento em cota única, vencimentos e opções de pagamento parcelado:
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CONHEÇA E ADQUIRA A AGENDA DO ASSISTENTE SOCIAL 2011
TAM CONVENCIONAL R$ 20,00 - PUBLICAÇÃO ESGOTADA !!!
TAM PERSONALIZADO R$ 13,00 - PUBLICAÇÃO ESGOTADA !!!

A Agenda Assistente Social 2011 é uma publicação do Conjunto CFESS/CRESS, e já está a venda na sede do CRESS MA. A capa e o tema são inspirados no Código de Ética do/a Assistente Social e a Lei de Regulamentação Profissional, que em 2011, completam 18 anos de existência. Há quase duas décadas, estes dois marcos jurídicos e ético-políticos do Serviço Social vêm impulsionando o “movimento da categoria na defesa de direitos”. Agora, durante todo o próximo ano, eles serão pautados diariamente em um instrumento de planejamento das ações e compromissos do/a assistente social.
Clique no tema acima e conheça mais sobre a Agenda !!!
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A Diretoria do CRESS 2.ª Região/MA celebrou vários convênios com empresas/entidades, com o intuito de garantir aos assistentes sociais inscritos: descontos, maior comodidade e acesso a diversos serviços, incentivando uma maior participação da categoria nas ações do conselho.
Clique no título acima e veja os convênios e os serviços disponíveis.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional de Saúde questiona constitucionalidade da Lei das 30 horas para assistentes sociais
Na última terça-feira (19), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) tornou pública nota em defesa da Lei 12.317/2010, que fixa em 30 horas semanais a carga horária de assistentes sociais no Brasil, sem redução salarial.
A nota pública do CFESS se dá em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4468) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa nacionalmente as empresas prestadoras de serviços de saúde.
Leia a matéria completa no site do CFESS.
Leia a nota pública do CFESS.

Plenária do eixo Fiscalização votou e aprovou ações para fazer valer a lei 12.317/2010.
Após a grande mobilização pela votação, aprovação e sanção do PLC 152/2008, que veio a se tornar a Lei 12.317/2010, fixando a carga horária máxima dos/as assistentes sociais em 30h semanais sem redução de salário, a luta continua em prol da efetiva implementação da nova legislação na realidade dos/as profissionais da categoria. leia mais clicando no titulo.
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