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Orientações

Publicado em 1 de setembro de 2008

Regulamentado pela Lei 8662/93, o exercício profissional do(a) Assistente Social requer formação superior em Serviço Social e a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende trabalhar.

COMPETÊNCIAS DO CRESS-MA

Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas, privadas e de fins filantrópicos; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região; expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa; zelar pelo cumprimento do código de ética profissional, funcionando como tribunal de ética profissional; aplicar sanções previstas no código de ética profissional; fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA(O) ASSISTENTE SOCIAL

O profissional de serviço social atua em organizações da esfera estatal, empresas mercantis, político-sindicais, ONGs e trabalho autônomo. Formula, gerencia e implementa programas e projetos sociais, a partir de análises conjunturais e organizacionais, desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. O assistente social vem contribuindo efetivamente na construção e fortalecimento dos espaços de controle social, e defesa dos direitos sociais, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos idosos, entre outras. Além disso, presta serviços a fim de contribuir no processo de desenvolvimento social, na perspectiva de fortalecimento e valorização da autonomia, participação e exercício da cidadania e acesso aos direitos humanos.

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO PROFISSIONAL

A lei que regulamenta a profissão de Assistente Social estabelece que somente poderão exercê-la os possuidores de diploma do curso de graduação de Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País e devidamente registrado no órgão competente. Além disso, o exercício profissional requer prévio registro no Conselho Regional de Serviço Social que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Dessa forma, o exercício irregular e/ou ilegal da profissão está relacionado aos profissionais não inscritos e os que estão trabalhando, mas deixaram de pagar regularmente as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional.

RECEITAS E APLICAÇÕES

O CRESS tem como única fonte de receita as anuidades e taxas pagas pelos(as) profissionais e pessoas jurídicas inscritos no Conselho. É a partir desta receita que o orçamento é elaborado. Contempla despesas com a fiscalização do exercício profissional, funcionários e assessores, publicações, eventos, manutenção do conjunto CFESS/CRESS, dentre outras pertinentes à finalidade do CRESS. Todo Conselho Regional presta Contas ao CFESS.

Para saber mais orientações detalhadas sobre Inscrição, Cancelamento, Transferência, etc. acesse o link: serviços/inscrição do menu principal ou clique aqui:  http://www.cressma.org.br/site/category/inscricao/

Dúvidas ou maiores informações entrar em contato com setor administrativo do CRESS/MA nos telefones: (98) 3222 7676/ 3232 6029 / 3232 2557

Celulares institucionais: (98) 8802 1317 (administrativo) / 8802 1397 (presidência)

Horário de func.: 12:00 às 18:00 (segunda a sexta-feira)

Endereço: Rua Treze de Maio, 121, Centro, 65015-040, São Luís/MA
E-mails: cressma@veloxmail.com.br / cressdiretoria@yahoo.com.br

6 Respostas to “Orientações”

  1. Zenilda Says:

    Que bom o funcionamento do nosso site. Todos estão de parabens pelo esforço.
    Gostaria de receber informações sobre o curso de especialização da UNB, se quenm fez a pré-inscrição já tem prioridade para a inscrição, qual a previsão do início?

  2. NÁDIA MONTEIRO Says:

    NOSSO CRESS ESTÁ DE PARABÉNS POR ESTE SITE, BEM COMO TODO O SEU CONTEÚDO INFORMATIVO DISPONÍVEL ATODOS OS COLEGAS ASSISTENTES SOCIAIS. PARABÉNS A TODAS AS COMPANHEIRAS DA ATUAL GESTÃO, BEM COMO PELO ESFORÇO DAS COMPANHEIRAS DE GESTÕES ANTERIORES QUE, COM CERTEZA TBÉM CONTRIBUÍRAM PARA ESSE MOMENTO. GOSTARIA DE SEMPRE RECEBER E-MAIL E NOTÍCIAS.

  3. Y Says:

    muito bom!!!

  4. maria uandra sousa da silva Says:

    gostaria de saber se tem algo sobre mestrado na área gostaria de fazer.

  5. VANIA MARIA PEREIRA ROCHA Says:

    Oi sou acdemica 8° periodo também gostei muito do site, e gostaria de receber no meu email sempre informação em relação a curso na área.

    Obrigado!

  6. Conceição Says:

    Favor verificar a possibilidade de agendar uma visita no inicio de 2009 no municipio de BalsasÉstamos muito distante do CRESS, uma visita mostraria q temos um conselho e q este dar importãncia aos profissionais.
    Desde já obrigada pela atenção.
    Obrigada !!!

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Telefone (98) 3222-7676