Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA) informa à categoria que os boletos para pagamento da anuidade do exercício de 2026 estão sendo enviados para os e-mails das/os profissionais.
Os valores da anuidade foram aprovados na 2ª Assembleia Geral da Categoria, realizada em 25 de outubro de 2025, ficando definidos da seguinte forma:
– Pessoa Física: R$ 523,78 (quinhentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos)
– Pessoa Jurídica: R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos)
O pagamento pode ser realizado em cota única, com possibilidade de desconto, ou de forma parcelada em até 10x sem juros, conforme as condições abaixo.
– Pagamento em cota única:
Até 15/02/2026: Desconto de 15%, valor a pagar R$ 445,21
Até 15/03/2026: Desconto de 10%, valor a pagar R$ 471,40
Até 15/04/2026: Desconto de 5%, valor a pagar R$ 497,59
Até 15/05/2026: Sem desconto, valor a pagar R$ 523,78
– Pagamento parcelado:
A anuidade de 2026 poderá ser parcelada em até 10 parcelas iguais, no valor de R$ 52,38, com vencimento entre fevereiro e novembro de 2026, sempre no dia 15, não podendo ultrapassar o exercício do ano corrente.
Onde pagar / como acessar o boleto?
1. Plataforma Serviços Online: a/o profissional poderá acessar o boleto AQUI (basta digitar seu CPF);
2. Nos aplicativos dos bancos: na opção DDA Débito Direto Autorizado, basta ir ao MENU / DDA Débito Direto Autorizado / colocar a data 01/01/2026 a 15/02/2026 e efetuar o pagamento);
3. Whatsapp: solicitar ao Setor de Tesouraria pelo número (98) 98804-2213, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h;
4. E-mail: os boletos podem ser solicitados pelo e-mail do Setor de Tesouraria: tesouraria@cressma.org.br;
5. Na sede do Conselho: localizada na Rua Hemetério Leitão, nº 196, São Francisco, São Luís – MA e pelo tele/fone (98) 3222-7676, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Por que pagar a anuidade?
A anuidade é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição Federal, e constitui a principal fonte de financiamento das ações de fiscalização do exercício profissional, contribuindo para a defesa da qualidade dos serviços prestados à população e para o fortalecimento do projeto ético-político do Serviço Social.
Isenção:
Podem solicitar isenção as/os profissionais inscritas/os, ou que forem se inscrever, que comprovem:
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Suspensão do exercício profissional no país por missão ou mudança temporária para outro país;
– Doença crônico-degenerativa ou incapacitante por período superior a seis meses.
Cancelamento:
A/o profissional que não esteja exercendo a profissão pode solicitar o cancelamento da inscrição, sem a obrigatoriedade do pagamento da anuidade de 2026 até o dia 31 de janeiro de 2026.
Importante!
A isenção ou o cancelamento da inscrição não eliminam débitos anteriores, que permanecem passíveis de cobrança administrativa ou judicial.
Para mais informações fale com a tesouraria nos contatos abaixo:
– Sede: (98) 3222-7676
– Whatsapp: (98) 98804-2213
– E-mail: tesouraria@cressma.org.br
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026