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Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS-MA tem Saldo Positivo em 2018
12 de fevereiro de 2019
ASCOM CRESS/MA

 

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A orientação e a fiscalização do exercício profissional é função precípua dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), sendo responsabilidade da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) o cumprimento dessas ações. A atuação da COFI, por sua vez, é pautada na Política Nacional de Fiscalização (PNF), na perspectiva da consolidação do projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética. A PNF busca também assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção da/o assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado a/aos usuárias/os dos serviços sociais.

 

Desta forma, a COFI do CRESS-MA, na jurisdição do Maranhão, com base na PNF, articula as três dimensões básicas:

 

  • Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados: expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, consequentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;

 

  • Dimensão político-pedagógica: compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional;

 

  • Dimensão normativa e disciplinadora: abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação.

 

As ações da fiscalização são planejadas anualmente e consideram também os desafios e debates que se colocam no cotidiano da prática profissional. São realizadas visitas de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do/a assistente social, além de realização de palestras a grupos de assistentes sociais e a estudantes de Serviço Social, por meio de algumas disciplinas e atividades desenvolvidas pelas Unidades de Ensino.

 

As visitas de fiscalização as/aos assistentes sociais em seus locais de trabalho, por meio das Agentes Fiscais do CRESS-MA, tem a Resolução CFESS Nº 493/2006, que Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social, como um importante instrumento normativo na busca da garantia do direito profissional contido no Código de Ética do Assistente Social de “condições condignas de trabalho”. Essa normativa estabelece como deve ser o espaço físico para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social, a saber:

 

Art. 2º – O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas:

 

– iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional;

– recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional;

– ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas;

– espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.

 

De acordo com artigo 7º,

 

– A/O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.

 

 

Portanto, as agentes fiscais ao verificarem o descumprimento da referida normativa durante as visitas, efetuam o registro da irregularidade em Termo de Visita de Orientação e Fiscalização (termo próprio) e apresentam à direção da instituição, para conhecimento da situação e recebimento do documento. O Termo em seguida é encaminhado para a COFI, a qual é responsável por notificar o representante da instituição. No ano de 2018 várias instituições foram notificadas, sendo que 19 já realizaram adequações às normativas da profissão. Confira no quadro abaixo as instituições notificadas, as irregularidades constatadas e a atual situação.

 

 

Instituição

Irregularidade constatada

Situação

1.Hospital Clementino Moura- Socorrão II

Sala sem reserva de sigilo

Regularizado

2.Prefeitura de Tutóia

Exercício Irregular

Regularizado

3.Prefeitura de Pindaré Mirim

Exercício Irregular

Regularizado

4.Hospital de Carolina

Exercício Irregular

Regularizado

5.Secretaria de Assistência Social de Buriti Bravo

Requisição excessiva de Juízes

Regularizado

6.Hospital de Barra do Corda

Requisição de atribuições incompatíveis

Regularizado

7.Hospital de Cantanhede

Exercício Irregular

Regularizado

8.CAPS Riachão

Exercício Irregular

Regularizado

9.Prefeitura de Gov. Edson Lobão

Exercício Irregular

Regularizado

10.Maternidade Benedito Leite

 

Requisição de atribuições incompatíveis

Regularizado

11.Prefeitura de Paraibano

40 horas semanais

Regularizado

12.Prefeitura de Vargem Grande

40 horas semanais

Regularizado

13.Prefeitura de São João do Sóter

Exercício Irregular

Regularizado

14.Prefeitura de Paulo Ramos

Curso Profissionalizante em Serviço Social

Regularizado

15.Defensoria Pública do Estado- Núcleo Psicossocial

 

Sala sem reserva de sigilo

Regularizado

16.CAPS – Açailândia -MA

Irregularidade profissional

Regularizado

17.PRELASIA – Lar São Vicente/BALSAS-MA

Estágio irregular- realizado por AS voluntária

Regularizado

18.Hospital Municipal de Açailândia

Exercício Irregular

Regularizado

19.Hospital Santa Filomena – Cantanhede-MA

Exercício Irregular

Regularizado

 

 

Além das condições éticas e técnicas, a COFI tem atuado ainda na garantia das prerrogativas contidas na Lei de Regulamentação da profissão – Lei 8.662/93 e na Lei 12. 317/2010 (Lei das 30 horas). Assim, no ano de 2018 obteve-se saldo positivo também na ação de acompanhamento de editais de concursos públicos com identificação de irregularidades, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

 

Instituição

Proponente e Empresa Executora

Irregularidade Identificada

Encaminhamentos

Conclusão

Prefeitura de São Bernardo/ Machado de Assis

 

Carga horária

40h

Impugnação Corrigido

Prefeitura de Caxias (lei de criação de cargo)

 

 

Consta 40h na lei Ofício do CRESS-MA solicitando correção Edital publicado com carga horária de 30h para assistente social

Prefeitura de Raposa/Machado de Assis

 

 

Autorização de concurso constando 40h Ofício do CRESS-MA solicitando correção Edital publicado com carga horária de 30h para assistente social

São Domingos do Azeitão/Crescer Consultoria

 

Carga horária

40h

Impugnação Edital corrigido
Olho D’Agua das Cunhãs/ Fundação Vale do Piauí

Carga horária

40h

Pedido de retificação de edital Edital corrigido

 

 

Para solicitar orientações sobre o exercício profissional, realizar denúncias sobre exercício ilegal da profissão e denuncia ética ou desagravo, entre em contato com a Comissão pelo email fiscalizacao@cressma.org.br ou pelos telefones: (98) 32326029/ (98) 988800647, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h.

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA

Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020