CRESS-MA
INFORMAÇÕES
Inscrição pessoa física
1 de janeiro de 2022
ASCOM CRESS/MA

 

INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA


  • Para exercer a profissão de Assistente Social é obrigatória a inscrição no CRESS de sua área de atuação. (Art. 2º, Lei 8.662/93 e Resolução CFESS Nº 582/10).
  • A inscrição é obrigatória para pessoas físicas que exercem as atribuições privativas de assistente social, conforme o Art. 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e ainda independente do enquadramento funcional na instituição onde trabalha.
  • A inscrição principal no Conselho Regional sujeitará o pagamento obrigatório de taxas e anuidades.

 


PEDIDO DE INSCRIÇÃO COM CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU – PRAZO ENTREGA DIPLOMA
 

  • O/a Assistente Social que der entrada e for deferido o pedido de inscrição com Certidão de Colação de Grau terá o prazo de 1 (um) ano prorrogável por mais um ano, para apresentar junto ao CRESS o diploma de bacharel em Serviço Social oficialmente reconhecido pelo MEC, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, de acordo com a Resolução CFESS Nº 582/10;
  • Caso o/a assistente social não apresente o diploma no prazo consignado, o CRESS poderá efetuar o CANCELAMENTO EX-OFFICIO da inscrição, como determina o §7 do Art. 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS.

 

 

::: ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

Somente a/o própria/o Assistente Social poderá receber a Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional junto ao CRESS, em reunião agendada pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI).

 

::: INFORMAÇÕES

Mais informações podem ser obtidas no setor de registro do CRESS/MA, pelos seguintes contatos:

Telefones: (98) 3232-6029/  (98) 98896-9254

Whatsapp: (98) 98880 0645

E-mail: registro@cressma.org.br

 

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

 

 

::: INSCRIÇÃO PRINCIPAL (Pessoa Física) Pedido de Inscrição com entrega da documentação pessoalmente ou por procuração pública na sede do CRESS/MA:

 

Veja abaixo a lista dos documentos que devem e como devem ser apresentados:

 

1. Originais dos Requerimentos de Inscrição e Documento de Identidade Profissional preenchidos, datados e assinados.

 

2. Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (original e cópia);

Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original ou cópia, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;

OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo Diploma, no prazo de 1 ano prorrogável  por mais 1 ano.

 

3. Cédula de Identidade (original e cópia);

 

4. Título de Eleitor (original e cópia);

 

5. Cadastro de Pessoa Física -CPF (original e cópia);

 

6. Comprovante de Residência atualizado (original e cópia);

 

7. 02 (Duas) fotografias 3x 4 recentes;

 

8. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;

 

9. Comprovante do tipo sanguíneo (Opcional);

 

 

::: INSCRIÇÃO PRINCIPAL (Pessoa Física) PEDIDOS DE REGISTRO VIA CORREIOS

– Requerimentos de Inscrição preenchido, datado e reconhecimento de firma da assinatura;

– Requerimento do Documento de Identdade Profissional – DIP preenchido, datado e assinado; 

– Cópias autenticadas em cartório dos documentos contidos nos itens 01 a 10; 

– Envio da documentação via correios para o endereço: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.

 

Valores de taxas a serem pagas para referentes à inscrição de Pessoa Física:

TAXA DE INSCRIÇÃO  R$   104,21
Taxa de Inscrição CFESS DIP  R$      77,77
Taxa de Inscrição CRESS/MA DIP  R$      26,44

 

ANUIDADE DE 2023  R$ 464,09
PAGAMENTO COTA ÚNICA: DESCONTO 10%
PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 03 VEZES

 

        PARCELAMENTO
MÊS REFERÊNCIA VENCIMENTO COTA ÚNICA DESCONTO 10%   02 VEZES   03 VEZES
JANEIRO (12/12 AVOS) 31.01.2023  R$   464,09 R$ 417,68  R$ 232,04  R$ 154,70
FEVEREIRO (11/12 AVOS) 28.02.2023  R$   425,37 R$ 382,84  R$ 212,68  R$ 141,79
MARÇO  (10/12 AVOS) 31.03.2023  R$   386,70 R$ 348,03  R$ 193,35  R$ 128,90
ABRIL  (9/12 AVOS) 30.04.2023  R$   348,03 R$ 313,23  R$ 174,02  R$ 116,01
MAIO  (8/12 AVOS) 31.05.2023  R$   309,36 R$ 278,43  R$ 154,68  R$   90,23
JUNHO  (7/12 AVOS) 30.06.2023  R$   270,69 R$ 243,63    
JULHO (6/12 AVOS) 31.07.2023  R$   232,02    
AGOSTO (5/12 AVOS) 31.08.2023  R$   193,35    
SETEMBRO (4/12 AVOS) 30.09.2023  R$   154,68    
OUTUBRO (3/12 AVOS) 31.10.2023  R$   116,01    
NOVEMBRO (2/12 AVOS) 30.11.2023

 R$     77,35

   
DEZEMBRO (1/12 AVOS) 31.12.2023  R$     38,67      

 

 

Os boletos para pagamento das taxas e anuidade acima serão geradas no ato do recebimento e conferência da documentação junto ao CRESS/MA.

 

VOCÊ PODE REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE FORMA ONLINE, POR MEIO DOS SERVIÇO ONLINE, CLIQUE NO LINK ABAIXO:

 

SERVIÇOS ONLINE / PRÉ-CADASTRO

 


BAIXE OS REQUERIMENTOS PARA PEDIDO DE REGISTRO

 

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

 

REQUERIMENTO DIP

 

Declaração dados do Polo e do Estágio

 

Declaração de Substituição do Diploma

 

INSTRUÇÕES DE COMO DEVE SER A ASSINATURA E FOTO 3X4 NO REQUERIMENTO DIP

 

 


 

RETORNAMOS O ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SEDE DO CONSELHO, MAS APENAS POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA REALIZAR SEU AGENDAMENTO:

 

AGENDE SEU ATENDIMENTO PRESENCIAL CLICANDO AQUI!

 

 

CONTATOS DO SETOR DE REGISTRO:

Telefones: (98) 3232-6029/ (98) 98896-9254

Whatsapp: (98) 98880-0645

E-mail: registro@cressma.org.br

Endereço da sede do CRESS/MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA

Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.

 

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

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