CRESS-MA
NOTÍCIAS
CRESS-MA Contra a Extinção do Serviço Social do INSS
16 de novembro de 2019
ASCOM CRESS/MA

 

Extinção do SS do INSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA), gestão “Resistência e Luta” (2017-2019) manifesta seu veemente repúdio à edição da Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de novembro de 2019, que extingue o Serviço Social do INSS, medida que é incoerente com a missão de “Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social”, que a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defende.

 

A Medida Provisória em questão concretiza um dos ataques mais brutais às trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Atinge o Serviço Social previdenciário que existe há 75 anos e que, ao longo desse tempo, têm levado ao conjunto da sociedade informações necessárias sobre os seus direitos previdenciários e assistenciais, assim como os meios de exercê-los, sendo o Serviço Social o principal serviço no INSS que possibilita uma relação mais estreita com a população ao permitir a escuta e a realização de encaminhamentos com vistas à garantia dos direitos.

 

Com a implantação no INSS do novo modelo de atendimento ofertado aos usuários na forma digital (INSS DIGITAL) e a extinção em caráter imediato do Serviço Social do rol de prestação de serviços às/aos beneficiárias/os do Regime Geral de Previdência Social, com a edição da Medida Provisória 905/2019, o acesso aos direitos previdenciários e assistenciais ficam comprometidos, sobretudo daqueles com maiores dificuldades para acessar os meios digitais como, pessoas com deficiência, idosas e sem acesso à internet.

Os/As Assistentes Sociais distribuídos/as nas diversas agências da Previdência Social no Brasil desenvolvem importantes ações/atividades, como:

 

a) Atendimento individual e coletivo com esclarecimentos sobre o acesso aos direitos previdenciários e assistenciais, e os meios de exercê-los;

 

b) Socialização das informações previdenciárias e assistenciais tanto em âmbito interno quanto externo à instituição;

 

c) Emissão de parecer social com o objetivo de fornecer elementos para reconhecimento de direitos, manutenção e recurso de benefícios e decisão médico-pericial;

 

d) Realização de avaliação social da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;

 

e) Assessoria e consultoria aos movimentos sociais, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, em assuntos de política e legislação previdenciária e de assistência social;

 

f) Articulação com entidades públicas e da sociedade civil para conhecimento da rede de recursos sociais;

 

g) Realização de visitas técnicas domiciliares e/ou institucionais;

 

h) Elaboração e execução de programas, projetos e ações em consonância com as demandas dos usuários e o plano de ação nacional do Serviço Social;

 

i) Contribuição para a formação de cidadãos conscientes acerca da proteção ao trabalho e da ampliação do acesso às políticas de Seguridade Social.

 

Em vista da relevância das ações desenvolvidas juntos aos/às usuários/as, o CRESS-MA entende que a extinção do serviço social previdenciário, medida adotada pelo governo, têm relação direta com o cenário de regressão de direitos e ignora completamente as necessidades dos/as usuários/as e a posição dos/as assistentes sociais do INSS.

 

Nesse sentido, em total apoio aos Assistentes Sociais do INSS, o CRESS – MA repudia a extinção do Serviço Social previdenciário, defende a sua permanência, manifesta-se contra essa Medida Provisória e convoca a categoria de assistente sociais, os movimentos sociais e toda a sociedade para uma ampla mobilização junto aos parlamentares com vistas à supressão da alínea ‘a’ do inciso XIX, do artigo 51, da MP 905/2019.

 

Chamamos ainda para assinatura e divulgação do abaixo-assinado.

 

Clique aqui para ir direto ao abaixo-assinado!

 

Baixe a nota em PDF e compartilhe: NOTA CONTRA A EXTINÇÃO DO SS DO INSS

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA)

Gestão Resistência e Luta (2017-2020)