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CRESS-MA divulga orientações sobre o exercício profissional das/os Assistentes Sociais diante da pandemia do Coronavírus
18 de março de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

CRESS-MA divulga orientações sobre o exercício profissional das-os Assistentes Sociais diante da pandemia do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª região (CRESS-MA), gestão “Resistência e luta” (2017-2020), divulga orientações sobre o exercício profissional das/os Assistentes Sociais diante da pandemia do Coronavírus. Confira recomendações abaixo:

 

RECOMENDAÇÕES AS/OS ASSISTENTES SOCIAIS NO CONTEXTO DE PANDEMIA COVID-19

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 2ªRegião, vem a público se manifestar quanto as orientações e recomendações que devem ser seguidas pelas /os assistentes sociais da 2ª Região, no Contexto de Pandemia COVID-19.

 

1. Orientamos que as/os profissionais sigam as orientações e normativas sanitárias determinadas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde quanto aos protocolos que devem ser adotados, afim de barrar a transmissão do Corona Vírus.

 

2. Quanto aos procedimentos a serem adotados no atendimento direto de usuários, vale ressaltar que as/os profissionais sigam as normativas dos órgãos a que estão vinculados e seus respectivos protocolos, e quando necessário decidir quanto a forma de atendimento, o façam preferencialmente de forma democrática. Recomendamos que se possível, avaliem o adiamento das atividades coletivas, a saber reuniões, visitas domiciliares, palestras etc…, priorizem os atendimentos individuais em locais aberto, afim de preservar a sua segurança pessoal e a do usuário.

 

3. Sobre o atendimento remoto, recomendamos que seja observado as orientações do Conselho Federal de Serviço Social, publicadas nesta data, vide nota em: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1679

 

4. Cabe ainda ressaltar que o Código de Ética Profissional normatiza em seu artigo 3 letra d que as/os “Assistentes Sociais devem participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública” e no artigo 5 letra g “São deveres de Assistentes Sociais diante do usuário criar mecanismos que venham a desburocratizar a relação com a população”. Nessas situações, deve ser resguardado o sigilo profissional para preservar a privacidade e o respeito ao usuário.

 

5. No que se refere ao contexto socioeconômico e político, o CRESS-MA reafirma a sua defesa em favor da classe trabalhadora e o seu direito assegurado à saúde pública, universal e de qualidade. Defendemos que todos os recursos necessário sejam empregados para financiamento do Sistema Único de Saúde.

 

 

São Luís (MA), 18 de março de 2020.

 

À Diretoria do CRESS-MA

Gestão “Resistência e Luta” (2017-2020)

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistência e Luta" – 2017/2020