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Coronavírus: CRESS-MA mantém a suspensão do atendimento presencial em sua sede por mais 14 dias
4 de maio de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

Suspensão do atendimento presencial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA), tendo em vista a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, além das medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA, por meio dos Decretos nº 35.784 de 03 de maio de 2020 (Governo do Estado) e nº 55.068 (Prefeitura de São Luís) de 04 de maio de 2020, no qual, ambos os documentos estabelecem medidas restritivas a serem aplicadas na Ilha do Maranhão que compreende a cidade de São Luís e parte da área Metropolitana, emite nova portaria que suspende o atendimento presencial em sua sede por mais 14 dias, tendo início dia 04 de maio de 2020 e término dia 17 de maio de 2020.

 

Durante esse período o atendimento ao público será mantido de forma remota, pelos seguintes canais eletrônicos e telefônicos, das 13h às 18h, em dias úteis:

 

– Setor de Registro/Inscrição: registro@cressma.org.br/ (98) 8896-9254 e (98) 98880-0645;

– Setor de Fiscalização: fiscalização@cressma.org.br/ (98) 8880-0647 (whatsapp);

– Tesouraria: tesouraria@cressma.org.br/ (98) 8804-2213 (whatsapp para solicitar boleto e declaração de regularidade);

– Diretoria: secretaria@cressma.org.br;

– Assessoria de Comunicação: comunicação@cressma.org.br

 

Confira portaria na íntegra:Portaria do CRESS-MA 04.2020 de 04.05.20

 

As orientações quanto ao atendimento remoto mantêm-se inalteradas:

 

1. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por e-mail para conferência, e após confirmação será agendada uma nova data para recebimento do documento de forma física;

 

2. As atividades públicas do CRESS-MA ficam suspensas, bem como as reuniões marcadas, excepcionando aquelas que possam ser realizadas por videoconferência;

 

3. As atividades e visitas agendadas pelas agentes fiscais ou por representantes do Conselho deverão ser desmarcadas, ficando suspensas até autorização da Diretoria do Conselho;

 

4. Ficam suspensos os prazos processuais de processos éticos e de desagravo, bem como julgamentos e reuniões de comissões de instrução.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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