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CRESS-MA emite nota sobre publicação da prefeitura de São Luís – MA
26 de maio de 2020
ASCOM CRESS/MA

 

Nota publicação prefeitura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Mararão – 2ª região (CRESS-MA) emite nota sobre publicação da prefeitura de São Luís – MA no Instagram divulgada no último dia 16 de maio de 2020, intitulada “Nossa homenagem aos protetores dos direitos sociais que seguem travando batalhas em favor da vida durante a pandemia”, que teve como objetivo homenagear as/os Assistentes Sociais.


Segue nota abaixo:


Em que pese à intenção da Prefeitura Municipal de São Luís em homenagear a/o assistente social pelo seu dia, o CRESS/MA vem a público esclarecer alguns equívocos expostos em publicação divulgada nas mídias sociais, sobre a qual o CRESS-MA manifestou-se oficialmente junto à Prefeitura de São Luís.


1.    O 15 de maio comemora o dia da/o ASSISTENTE SOCIAL – profissional graduada/o em Serviço Social. Data esta que celebra a regulamentação do Serviço Social como profissão no Brasil (Lei Nº 3252, de 27 de agosto de 1957, posteriormente revogada pela Lei No 8.662, de 7 de Junho de 1993).


2.    Como profissão regulamentada, o Assistente Social pode atuar como classe trabalhadora em vários espaços sócios ocupacionais, na defesa das liberdades democráticas e efetivação dos direitos sociais da população. Desse modo, a política de Assistência Social corresponde a um desses espaços.


3.    Assistente Social é uma profissão que foi capaz de se reinventar e se reconceituar, buscando romper com o conservadorismo e assistencialismos outrora presentes em seu surgimento. Seja no atendimento à população ou na formulação e execução de políticas públicas, sua intervenção profissional segue na direção de possibilitar acesso aos direitos, como saúde, educação, lazer, moradia etc. Embora reconheça a alimentação como direito humano fundamental, tal oferta não se configura atribuição do Serviço Social, como sugere a imagem veiculada. 


4.    Os direitos sociais são direitos de todas/os cidadãs/aos, cabendo, primordialmente ao Estado o dever de assegurá-los mediante regulamentação, fiscalização e provisão de políticas públicas e ações correlatas. Sua proteção compete não apenas a uma profissão, mas, aos Poderes Públicos, assim como a toda sociedade.


5.    Reafirma-se que ASSISTENTE SOCIAL é profissão de nível superior regulamentada por Lei Federal que requer diploma de graduação em Serviço Social, em curso de ensino superior reconhecido no país, pelo MEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), prevista na Constituição Federal de 1988.

 

 

Confira nota em pdf aqui: Nota do CRESS-MA sobre publicação da prefeitura de São Luís – MA

 

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

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