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CRESS-MA recebe representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão
19 de fevereiro de 2024
ASCOM CRESS/MA

 

Reunião representantes TJ 18.01 ok

Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).

 

 

O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS-MA) recebeu no último dia 18/01, em sua sede, representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O momento teve como principal objetivo tratar sobre a baixa inscrição de Assistentes Sociais no Banco de Peritos do TJ-MA, espaço de cadastro de profissionais de diversas áreas, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão de classe, que desejem atuar em processos judiciais no âmbito do Judiciário maranhense.

 

Na oportunidade, as/os conselheiras/os da gestão “Resistir e Esperançar” expressaram sua defesa pela realização de concursos públicos, como meio eficaz de seleção de profissionais qualificadas/os para atuarem como peritas/os sociais e nas demais áreas do Tribunal de Justiça. Além disso, trataram também sobre a preocupação do Conselho quanto a remuneração, às vezes inadequada, bem como o reconhecimento da carga de trabalho de profissionais de Serviço Social para esses serviços. Fabrícia Carvalho, presidenta do CRESS-MA, argumentou que práticas desse tipo podem desvalorizar a atuação das/os Assistentes Sociais, prejudicando o pleno exercício de suas funções, conforme preconiza a lei de regulamentação da profissão.

 

A reunião foi finalizada reforçando-se a necessidade da realização de concurso público, como uma maneira justa e transparente de seleção, além da valorização das/os Assistentes Sociais que atuam como peritas/os, com uma remuneração de acordo com a tabela referencial de honorários do Serviço Social, disponibilizada pela Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que pode ser majorada até 5 vezes, conforme estabelecido pela Resolução nº 232 de 13/07/2016. E, tratou-se ainda da possibilidade das/os profissionais recusarem a convocação do magistrado para atuarem como peritos assistentes sociais. Essa recusa, conforme estabelece o §1º do artigo 157 do Código de Processo Civil, pode ser oficialmente formalizada mediante a apresentação de uma justificativa válida dentro de um período de 15 dias.

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA

Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026