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Lei Maria da Penha faz 20 anos em meio ao crescimento dos feminicídios
7 de agosto de 2026
ASCOM CRESS/MA


Arte: CFESS Arte: CFESS

 

 

O dia 7 de agosto marca o aniversário de 20 anos da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Durante esse período, o Serviço Social, em acordo com os princípios éticos profissionais, incorporou a Lei Maria da Penha na atuação profissional da categoria, pelo compromisso de assistentes sociais com a defesa dos direitos das mulheres e contra todas as formas de opressão e violência.

 

Por isso, afirma a conselheira do CFESS Milena Barroso, é fundamental conhecer a lei e concentrar esforços pelo efetivo cumprimento integral da normativa, como compromisso de assistentes sociais, em especial neste momento de aumento expressivo das estatísticas de feminicídio no país. 
 
De fato, os dados são graves e seguem crescendo. Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, "20 anos da Lei Maria da Penha", aponta que 54% das brasileiras afirmam ter passado por alguma situação de violência cometida por parceiro ou ex-parceiro. O número equivale a 47,7 milhões de brasileiras que declaram já ter sofrido violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. 

 

Feminicídios em crescimento 
 
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. No primeiro semestre de 2026, os dados do Ministério da Justiça já apontam 741 casos.  
 
Por outro lado, a pesquisa “20 anos da Lei Maria da Penha” também indicou que o medo de denunciar é o principal entrave no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Segundo a pesquisa, 68% das mulheres sentem medo de denunciar por receio de sofrer represálias, 56% temem a impunidade ou falta de punição aos agressores e 39% citam a lentidão da justiça nos processos. 
 
“Tipificar essa violência foi um avanço importante, mas enfrentá-la exige ir às raízes: compreender como essas violências e essas mortes estão conectadas e se articulam à forma como a sociedade se organiza, como as instituições funcionam e como as estruturas políticas e econômicas controlam corpos e hierarquizam vidas”, explica a conselheira do CFESS Milena Barroso. 

 

De acordo com ela, a proteção às mulheres precisa ser prioridade de Estado. Políticas públicas de reparação das desigualdades históricas são parte central desse caminho. “Não basta punição ou declarações de boa vontade. São necessárias ações capazes de transformar a nossa organização social: valorização e financiamento das tarefas de cuidado, educação feminista, antilgbtfóbica, anticapacitista e antirracista nas escolas, incentivo à participação e organização política e à autonomia econômica das mulheres, ações afirmativas de raça e gênero nas instituições, além de políticas ambientais que enfrentem à destruição da natureza, que atinge de forma particular a vida das mulheres”, acrescenta Milena. 

 

E o Serviço Social nesse contexto? 
 
Uma pergunta importante é: como a categoria pode contribuir para proteger a vida das mulheres?  
 
A assistente social Jussara Bernardo, que é Técnica de Referência do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Ceram) da Casa da Mulher Brasileira do Ceará, destaca que a categoria está presente em diversos espaços, lidando com mulheres. Nesse sentido, segundo Jussara, assistentes sociais ocupam uma posição estratégica na concretude da proteção prevista na Lei Maria da Penha, não somente no acesso aos direitos previstos na lei, nem tampouco apenas no encaminhamento, mas no acolhimento, na escuta qualificada e humanizada, na atuação constante em prevenção, na articulação em rede e em todas as formas de enfrentamentos e lutas contra as desigualdades enfrentadas pelas mulheres. 

 

“É necessária uma atuação profissional baseada no sigilo e no respeito, que possa perceber e avaliar riscos à integridade dessa mulher, pois, dessa forma, conseguimos construir alternativas com ela, respeitando sempre sua autonomia. A articulação da rede de proteção é fundamental para que possamos identificar quais serviços de emergência e proteção devemos acionar”, explica Jussara. 

 

O atendimento às mulheres por assistentes sociais também exige cuidado para não culpabilizar a mulher pela violência sofrida. É o que explica Milena Barroso, assistente social e conselheira do CFESS.  
 
“É fundamental evitar abordagens que culpabilizem as mulheres. No atendimento, muitas vezes, perguntas ou comentários aparentemente simples acabam reforçando a ideia de que elas poderiam ter evitado a situação ou agido de outra forma para impedir a violência. Esse tipo de atuação ignora o contexto em que as mulheres em situação de violência vivem, marcado pelo medo, pela insegurança, pelas ameaças e, frequentemente, pelo isolamento. Nesse sentido, o acolhimento deve ocorrer sem julgamentos, com escuta qualificada, fortalecimento da autonomia e garantia de acesso à informação e à rede de proteção,”, explica Milena. 

 

 É necessário se perceber na violência 
 
Jussara Bernardo relata que um dos grandes desafios é a percepção e o reconhecimento das mulheres como vítima de uma situação violência.  Apesar da proteção social em rede ser necessária no enfrentamento da violência doméstica, ela enfatiza que é necessário garantir um atendimento sem revitimização, sem que essa mulher precise repetir diversas vezes a violência sofrida.   
 
“A maioria das vítimas que acolhemos relata violência psicológica, moral e física. Inclusive, muitas têm dificuldade de se perceber numa situação de violência quando não existe uma agressão física. Mesmo buscando o serviço de atendimento e acolhimento, ainda existe a percepção de que violência psicológica ou moral não são tão graves quanto a violência física ou sexual”, observa Jussara. 
 
Diante desse cenário, a assistente social aponta desafios. Na maioria das situações, segundo ela, é preciso garantir o acesso a políticas públicas que promovam a autonomia das mulheres, porém, é desafiador garantir essa rede de enfrentamento com tamanha demanda e com os limites institucionais. Por isso, é fundamental pensar, em conjunto com o movimento feminista, estratégias de luta que possam viabilizar alterações concretas de vida dessas mulheres, em especial diante do conservadorismo atuando para acionar a masculinidade violenta e o aumento da violência doméstica e familiar e dos feminicídios. 

 

O que muda com o vicaricídio? 
 
Para quem não sabe, o vicaricídio é o crime que consiste em matar filhos(as), parentes ou pessoas sob a responsabilidade de uma mulher com o objetivo específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle. No Brasil, a conduta foi tipificada pela Lei nº 15.384/2026, que alterou o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos. 
 
“Percebemos, em nosso cotidiano, a presença desse controle ou do uso, principalmente dos filhos e filhas, coo estratégia de violentar psicologicamente as vítimas, mas ainda não conseguimos identificar alterações no comportamento de agressores em relação a esses feminicídios. Porém é fundamental que tenhamos legislações atualizadas como essa.  Em contrapartida, não podemos apenas aceitar alterações de caráter punitivista, sem diálogo com as mulheres, sem trazer para a sociedade a importância de que não podemos enfrentar a violência doméstica sem enfrentar, de forma crítica e fundamentada, o machismo e o patriarcado”, completa Jussara. 
 
A lei do Vicaricídio é também uma resposta à luta das mulheres e movimentos feministas que reivindicam a revogação da Lei 12.318/2010, conhecida como lei da Alienação Parental (LAP), explica a conselheira do CFESS Milena Barroso.  

 

“A LAP é um instrumento normativo que tem sido utilizado por agressores para justificar abusos e violências contra as mulheres, em grande parte, ex-companheiras, filhas e filhos, ao impor o convívio familiar e enfraquecer as denúncias anteriores de violência”, detalha Milena.    

 

O CFESS tem posicionamento consolidado pela revogação da LAP e, junto com movimentos feministas, tem realizado incidências políticas, além de dialogar com a categoria de assistentes sociais sobre os impactos da referida lei no contexto de proteção das crianças e adolescentes e das mulheres. 
 
Quem é Maria da Penha? 
 
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica e ativista cearense que se tornou símbolo da luta pelo enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Diante da demora da Justiça brasileira em responsabilizar o agressor, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por omissão e negligência. A repercussão internacional e a luta de décadas do movimento feminista impulsionaram a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 2006 e batizada de Lei Maria da Penha em reconhecimento à sua trajetória.  
 
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é o principal instrumento de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação estabelece medidas de prevenção, proteção e assistência às vítimas, cria mecanismos para punir os agressores e prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do autor da violência e a proibição de contato com a vítima. A lei reconhece diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e é considerada um marco na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência de gênero.  

 

Conheça as publicações do CFESS sobre o assunto:

 

Série Assistente Social no Combate ao Preconceito – Machismo

 

Nota Técnica "O trabalho de assistentes sociais e a Lei de Alienação Parental"

 

 

Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA
Gestão “Democracia e Liberdade: a força nasce da base” – 2026/2029