Arte: CFESS
Há 20 anos, no dia 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu um novo marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. Ao reconhecer diferentes formas de violência e criar mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização, a legislação contribuiu para retirar a violência do âmbito prado e colocá-la como uma questão pública e de responsabilidade do Estado.
Duas décadas depois, os avanços convivem com desafios persistentes. No Maranhão, os registros evidenciam a dimensão da violência contra as mulheres. Segundo o Anuário Estatístico do Ligue 180 – Maranhão 2025, elaborado pela Secretaria de Estado das Mulheres (Semu), entre junho e dezembro de 2025 foram registradas 2.051 denúncias no estado, alcançando 158 municípios, o equivalente a 72,8% das cidades maranhenses. São Luís concentrou o maior número de registros, com 828 denúncias, seguida por São José de Ribamar (135), Imperatriz (102), Paço do Lumiar (94), Caxias (65) e Santa Inês (49).
Os números, no entanto, precisam ser compreendidos também à luz da subnotificação. O próprio anuário destaca que a ampliação dos registros não significa, necessariamente, aumento da violência, podendo refletir maior acesso à informação, fortalecimento da rede de proteção e maior disposição das mulheres para romper o silêncio e denunciar.
Para refletir sobre esse cenário e sobre o papel do Serviço Social, o CRESS-MA conversou com as assistentes sociais Jesus Andrade, Maria José Alves e Michele Silva. Jesus Andrade é conselheira do CRESS-MA, professora e militante dos Direitos Humanos e do movimento feminista, com experiência no atendimento a mulheres e na gestão de políticas públicas de enfrentamento às violências de gênero. Maria José Sousa Alves é servidora pública do Hospital Universitário e da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Michele Pinheiro da Silva é analista judiciária da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Imperatriz.
Quais foram os principais avanços da Lei Maria da Penha e quais desafios permanecem?
Maria José: A Lei Maria da Penha representa um marco porque estabeleceu uma ruptura entre uma realidade anterior, na qual a violência era tratada como crime de menor potencial ofensivo nos Juizados Especiais Criminais, e um novo entendimento sobre a gravidade dessas situações. A criação das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e das medidas protetivas de urgência trouxe maior proteção e um olhar especializado para uma violência que ocorre, muitas vezes, sem testemunhas e dentro de relações afetivas. Um dos maiores desafios ainda é universalizar o acesso à proteção e interiorizar os serviços. No Maranhão, temos uma rede estruturada em São Luís, mas essa realidade não se repete da mesma forma no interior, nos territórios rurais e das águas.
Michele: Em Imperatriz, houve avanços importantes com a estruturação de uma rede que reúne Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Casa Abrigo, Delegacia Especializada, Varas Especializadas, Defensoria, Promotoria e serviços voltados aos autores de violência. A Casa da Mulher Maranhense também facilitou o acesso a diferentes serviços. O desafio é garantir uma atuação articulada entre esses órgãos e ampliar e valorizar as equipes, que muitas vezes são insuficientes, precarizadas e apresentam alta rotatividade.
Jesus: A Lei também teve um papel fundamental ao retirar a violência patriarcal da invisibilidade e reconhecê-la como violação de direitos humanos e responsabilidade do Estado. No Maranhão, porém, ainda enfrentamos escassez de recursos, precarização dos serviços e dificuldades para garantir a proteção de mulheres negras, periféricas e do campo. A lei avançou no plano normativo e prático, mas precisamos garantir que as mulheres possam viver sem violência na realidade.
Maria José: A lei reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Elas podem aparecer em situações como ameaças, humilhações, controle, estupro conjugal, retenção de documentos, impedimento de trabalhar ou estudar e destruição de bens. O conhecimento dessa realidade é fundamental para assistentes sociais, porque muitas mulheres chegam aos serviços sem perceber que estão vivenciando uma situação de violência. O olhar profissional pode contribuir para identificar essas situações e apresentar as possibilidades de proteção e acesso à rede.
Jesus: Essas violências não acontecem necessariamente de forma isolada; estão relacionadas a ciclos de dominação e controle. A escuta qualificada permite identificar sinais que ultrapassam as marcas físicas, como isolamento social, sofrimento psíquico e perda do controle sobre renda ou documentos. A intervenção do Serviço Social não é investigativa ou policialesca, mas social e emancipatória: significa compreender a demanda como expressão da questão social, fortalecer a mulher e acionar a rede de garantia de direitos.
Michele: Importante incluir ainda o recente reconhecimento da violência vicária: a violência contra outras pessoas do vínculo afetivo (inclusive animais de estimação) da mulher como forma de atingi-la. É importante que os profissionais de Serviço Social, em seus diversos espaços sócio-ocupacionais promovam o acolhimento e escuta técnica dessa mulher e familiares, que narram indicativos de situação de violência e, a partir daí, promova o encaminhamento para os órgãos da rede existente em seu território. Importante também acompanhar a temática de violência de gênero, que sempre está em evolução.
Jesus: O Código de Ética de 1993 estabelece o compromisso com a liberdade, a democratização das relações sociais e a defesa intransigente dos direitos humanos. No atendimento, isso significa acolher sem julgamentos, evitar a revitimização e reconhecer a mulher como sujeito de direitos. Na prevenção, significa desenvolver ações socioeducativas e trabalhar para desnaturalizar o machismo, o racismo e outras formas de opressão. No enfrentamento, cabe também atuar na formulação, gestão e execução das políticas públicas, articulando a rede e cobrando do Estado o cumprimento de suas responsabilidades.
Michele: Um dos principais compromissos é o aperfeiçoamento contínuo da formação teórico-metodológica, especialmente diante das transformações no debate sobre gênero. Quando uma situação é identificada, o acolhimento deve considerar as particularidades daquela mulher e daquela situação. Por isso, é fundamental que as profissionais conheçam previamente a rede existente no território e tenham articulação com seus serviços.
Maria José: O olhar atento pode fazer diferença mesmo em espaços que não são especializados. A atuação profissional deve contribuir para sensibilizar e fortalecer a mulher para que ela reconheça a violência, busque ajuda e possa decidir pela denúncia. A Lei prevê medidas protetivas de urgência, como proibição de aproximação e contato, afastamento do agressor do lar, restrição de acesso a determinados locais, guarda provisória dos filhos e pensão alimentícia.
No Maranhão, há também o programa Aluguel Maria da Penha, que oferece subsídio para que a mulher possa deixar a residência compartilhada com o agressor. A decisão de solicitar a proteção, porém, cabe à mulher, e as medidas são determinadas pelo Poder Judiciário e implementadas com apoio da rede de proteção. É importante respeitar sua autonomia: a assistente social não denuncia em seu lugar, mas pode acolher, orientar, sensibilizar e construir com ela possibilidades de proteção. Importante esclarecer que o agressor pode ser também uma outra mulher, em relacionamentos homoafetivos ou ainda relacionamento entre mãe e filha, ou irmãs.
Jesus: O primeiro cuidado é preservar o sigilo profissional e respeitar a autonomia da mulher. Também é necessário avaliar riscos, mapear redes de apoio e realizar encaminhamentos responsáveis para os serviços de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e Justiça, evitando simplesmente entregar um encaminhamento sem acompanhar a continuidade do atendimento.
Michele: Os principais cuidados devem ocorrer já no processo de acolhida que deve levar em consideração as vicissitudes e as especificidades tanto da temática, quanto da situação em particular que se apresenta naquele momento. Os encaminhamentos espelham essas características e vai depender muito de como essa demanda se apresentou ao profissional.
Maria José: Toda a rede de proteção precisa ser fortalecida. A capital dispõe de serviços como a Casa da Mulher Brasileira, delegacia 24 horas, acolhimento de passagem, Defensoria, Ministério Público, CRAMSV, Varas Especializadas e Patrulha Maria da Penha. O grande desafio é levar essa estrutura para o interior. A distância dos serviços torna a proteção muito mais difícil para mulheres rurais e de outros territórios.
Jesus: É necessário garantir políticas intersetoriais, autonomia econômica e acesso à habitação, creches, qualificação profissional e geração de renda, além da ampliação e interiorização da rede especializada. Também é fundamental fortalecer ações educativas que enfrentem o machismo, o racismo e outras formas de desigualdade, bem como estratégias de prevenção e reeducação de autores de violência.
Michele: Políticas de prevenção à violência. O Brasil passou por muitos retrocessos nos últimos anos quando se trata da temática de gênero na educação. O processo de formação escolar deveria contar em toda a sua base curricular e material didático de conteúdos que abordem, expressem, explicitem e reflitam as temáticas de família, gênero, etnia/raça, sexualidade, etc. Porém, em que pese as diversas tentativas, em termos de formulação de políticas públicas, essas temáticas ainda sofrem diversas resistências por parte dos setores conservadores da sociedade.
Michele: O trabalho das assistentes sociais que atuam diretamente com mulheres em situação de violência é árduo e desafiador. É preciso reconhecer e apoiar essas profissionais, que seguem comprometidas mesmo diante das limitações de recursos e das dificuldades encontradas nos serviços.
Maria José: Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência. A construção dessa realidade é responsabilidade de toda a sociedade. Para o Serviço Social, isso exige um olhar atento para não naturalizar ou banalizar situações que podem esconder violências graves.
Jesus: O enfrentamento à violência exige militância e vigilância ativa. Para a categoria, significa manter o rigor técnico e político do projeto ético-político diante da precarização do trabalho e do avanço do conservadorismo. Para a sociedade, significa romper com o silêncio e com a naturalização da violência e construir uma vida digna, sem violência, para todas as mulheres e meninas.
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica e ativista cearense que se tornou símbolo da luta pelo enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Diante da demora da Justiça brasileira em responsabilizar o agressor, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por omissão e negligência. A repercussão internacional e a luta de décadas do movimento feminista impulsionaram a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 2006 e batizada de Lei Maria da Penha em reconhecimento à sua trajetória.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é o principal instrumento de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação estabelece medidas de prevenção, proteção e assistência às vítimas, cria mecanismos para punir os agressores e prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do autor da violência e a proibição de contato com a vítima. A lei reconhece diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e é considerada um marco na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência de gênero.
Como denunciar?
Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda e denunciar por diferentes canais. Em São Luís, a Casa da Mulher Brasileira oferece diferentes serviços da rede de proteção, incluindo atendimento especializado, Delegacia da Mulher, Defensoria Pública e outros órgãos. Funciona 24 horas.
Em casos de emergência, é possível acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e registro de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente. A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher (DEAM) ou em uma delegacia comum. A mulher pode ainda procurar serviços da rede de proteção, como Defensoria Pública, Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher e serviços de assistência social e saúde.
Em situação de risco imediato, procure um local seguro e acione a rede de emergência.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS-MA
Gestão “Democracia e Liberdade: a força nasce da base” – 2026/2029