Arte: CRESS-MA
12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. No Brasil, ela também é reconhecida pela Lei nº 11.542/2007 como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Mas, para o Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS-MA), essa não é apenas uma data de campanhas. É um dia de posicionamento político claro e de convocação à luta.
Segundo o levantamento mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizado pelo IBGE, o Maranhão registrou 80.534 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024, figurando na sétima posição entre os estados com maior número absoluto de casos no Brasil.
Por que pautamos este debate? – A luta contra o trabalho infantil é parte constitutiva do projeto ético-político do Serviço Social brasileiro. O Código de Ética da e do Assistente Social afirma o compromisso da profissão com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos — não como força de trabalho barata à disposição do mercado ou da sobrevivência familiar imposta pela miséria.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o conjunto CFESS-CRESS reafirmam, a cada 12 de junho, que nenhuma forma de trabalho de criança ou adolescente abaixo da idade permitida por lei pode ser naturalizada, romantizada ou justificada. Não há "trabalho educativo" que justifique a exploração precoce. Não há necessidade econômica que deva ser suportada pelos ombros de uma criança.
O art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança e ao adolescente proteção à vida e à saúde. O art. 60 proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. A Constituição Federal veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. A lei existe. O desafio é fazê-la valer.
As assistentes sociais e os assistentes sociais atuam na linha de frente dessa realidade: nos CRAS, CREAS, nos conselhos tutelares, nas escolas, nos hospitais, nas políticas de assistência social e nos programas de transferência de renda. São elas e eles que identificam, notificam, acompanham e encaminham casos de trabalho infantil — muitas vezes sob condições precárias de trabalho e com equipes insuficientes.
Por isso, o CRESS-MA convoca a categoria a redobrar a atenção e a denúncia. O trabalho infantil é uma violação de direitos. Identificá-lo e notificá-lo é dever ético.
Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil – Neste 12 de junho, o CRESS-MA apoia e se soma à Campanha Nacional do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), cujo mote em 2026 é: "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil".
A campanha, coordenada pelo FNPETI em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e suas entidades membros, tem como objetivo fortalecer o engajamento de instituições públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e cidadãs e cidadãos no enfrentamento ao trabalho infantil e pela proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de agravamento das desigualdades sociais.
O símbolo histórico dessa luta é o cata-vento de cinco pontas coloridas: um ícone de sentido lúdico que expressa a alegria que deveria estar presente na vida de toda criança e que representa o movimento, a sinergia e a articulação permanente necessária para erradicar o trabalho infantil.
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Democracia e Liberdade: a força nasce da base” – 2026/2029